Trabalhadora surda é indenizada por falta de intérprete

Empresa é condenada a pagar indenização por não oferecer intérprete de Libras. Decisão reforça a importância da inclusão.

Trabalhadora surda é indenizada por falta de intérprete

A ausência de acessibilidade plena no ambiente corporativo foi reconhecida como falha grave pela Justiça do Trabalho.

Uma auxiliar administrativa surda conquistou na Justiça o direito à indenização por danos morais após trabalhar sem intérprete de Libras e enfrentar barreiras na comunicação.

Empresa é condenada por falta de inclusão real de trabalhadora com deficiência

Em decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), um grupo econômico do setor de aprendizagem em transporte foi condenado a pagar R$ 35 mil por danos morais a uma auxiliar administrativa surda. A funcionária alegou que, durante o período em que trabalhou na empresa, não teve acesso a um intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais), o que comprometeu seriamente sua inclusão no ambiente laboral. O juiz Diego Petacci foi responsável pela sentença no processo n.º 1002193-14.2024.5.02.0433.

De acordo com depoimento da trabalhadora, reuniões e atividades rotineiras ocorriam sem qualquer suporte de acessibilidade. A comunicação era limitada à leitura labial e troca de mensagens escritas, métodos que não garantiam um diálogo fluido ou integração adequada com os colegas de trabalho. Sentindo-se isolada e sem perspectivas de inclusão efetiva, a funcionária optou por pedir demissão — decisão considerada como última alternativa frente ao cenário de exclusão.

Argumentos da empresa foram rebatidos no processo

A defesa da empresa alegou que, apesar da deficiência auditiva, a profissional exercia tarefas simples, como lançar dados fiscais, e que a comunicação escrita era suficiente. Também destacou que o cargo não exigia diálogo constante com o público externo e mencionou a contratação pontual de uma intérprete de Libras para eventos internos.

No entanto, em juízo, a própria intérprete contratada declarou ter sido chamada apenas em eventos esporádicos, como oficinas de capacitação e feiras de empregabilidade. Ressaltou que as ações promovidas não asseguram experiência contínua e aprofundada na língua de sinais para os demais colaboradores, o que inviabiliza uma comunicação eficaz no cotidiano do trabalho.

Diante desse contexto, o magistrado não acatou a alegação de que medidas inclusivas teriam sido suficientes. Segundo ele, limitar a inclusão à presença ocasional de uma intérprete ou oferecer cursos curtos não configura uma prática de acessibilidade adequada.

Fundamentação na Lei Brasileira de Inclusão e jurisprudência

A decisão teve como fundamento principal a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/15), que assegura o direito ao ambiente acessível e à adaptação do trabalho para pessoas com deficiência. O magistrado também citou o Decreto n.º 6.949/09, que exige que empregadores tomem medidas razoáveis de adaptação no ambiente de trabalho.

De forma enfática, o juiz destacou que argumentos sobre “custo excessivo” para justificar a falta de acessibilidade são inconsistentes e representam entraves à verdadeira inclusão. Argumentou ainda que instituições como o Tribunal Regional do Trabalho vêm investindo em recursos assistivos para seus próprios servidores, como leitores de tela, documentos em formatos acessíveis e designações específicas de apoio para a leitura ou interpretação de conteúdo.

“Inserir a pessoa surda sem lhe garantir meios de se comunicar e se expressar pela sua língua nativa, Libras, é o mesmo que lhe negar sua própria identidade”, pontuou na sentença, que pode ser lida na íntegra neste link: Sentença TRT-2.

Reflexos da decisão para o mercado de trabalho e a sociedade

A sentença reforça um cenário crescente de responsabilização das empresas por práticas excludentes que mascaram políticas de diversidade com ações meramente protocolares. O juiz foi categórico ao classificar a conduta da empresa como um exemplo de “inserção simbólica”, sugerindo que a contratação atendia apenas ao cumprimento da cota legal de Pessoas com Deficiência (PcD), sem compromisso com a integração plena no ambiente profissional.

Dessa forma, decisões dessa natureza produzem efeito pedagógico. Elas deixam claro que a mera contratação não é suficiente: é necessário assegurar o direito à comunicação, à convivência digna e ao desenvolvimento profissional com equidade.

Para o mercado, alerta-se sobre a importância de implementar medidas efetivas de acessibilidade, tais como:

  • Disponibilização de intérprete de Libras para reuniões e tarefas diárias;
  • Treinamentos contínuos em Libras para toda a equipe;
  • Material informativo acessível e adaptado à realidade das pessoas com deficiência;
  • Planos de carreira inclusivos e mecanismos de escuta às necessidades específicas dos colaboradores PcD.

Por fim, a condenação solidária às várias empresas que compõem o grupo econômico demonstra que a omissão quanto à acessibilidade em qualquer nível da hierarquia corporativa poderá surtir consequências jurídicas e financeiras relevantes — reforçando o entendimento de que inclusão é uma obrigação, não uma escolha empresarial.

Referência do processo

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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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